Rosa Weber nega pedido da defesa de Lula para adiar substituição de candidato do PT à Presidência. Barroso diz que pode suspender propaganda se PT mostrar Lula como candidato.
Com a decisão, partido
tem até hoje terça-feira (11) para indicar substituto de Lula na chapa
do PT à Presidência da República. Fernando Haddad, candidato a
vice-presidente deve assumir o posto.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1, Brasília
Rosa Weber mantém data limite para PT apresentar outro nome na chapa à Presidência da República
A presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou na noite do ultimo
domingo (9), pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prorrogar o prazo para o PT substituir o candidato à
Presidência da República.
Na decisão que barrou a
candidatura de Lula, no último dia 1º, o TSE deu 10 dias para a
coligação formada por PT, PCdoB e PROS definir substituto na chapa. O
prazo termina hoje terça-feira (11).
A defesa de Lula queria
estender o prazo até o dia 17 de setembro com o argumento de que tenta
reverter a declaração de inelegibilidade do ex-presidente junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o partido não
apresente substituto na chapa, de acordo com entendimento da Justiça
eleitoral, ficará fora da corrida presidencial e o tempo de propaganda
na TV será redistribuído entre os demais partidos.
A candidatura de Lula
foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Na madrugada de sábado
(1º), o TSE rejeitou pedido de registro de candidatura do
ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas
de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.
Lula foi condenado em
janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá
(SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de
12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Na mesma decisão, Rosa
Weber determinou o envio para o STF de recurso extraordinário da defesa
que tenta reconsideração da sentença que rejeitou o registro da
candidatura de Lula.
A ministra considerou
que o debate sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão liminar
(provisória) do Comitê Direitos Humanos, que pede a suspensão da
inelegibilidade de Lula, envolve questão constitucional, um dos
pré-requisitos para admissibilidade do recurso extraordinário no STF.
"O simples enunciar das
teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão
constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso
extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da
Suprema Corte brasileira", escreveu Rosa.
Sobre a prorrogação dos
10 dias para a substituição do candidato à Presidência da República,
Rosa Weber destacou que o prazo concedido à coligação está estabelecido
na Lei das Eleições.
"Não se justifica,
contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão
recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de
dez dias para a substituição da candidatura do recorrente, facultada no
acórdão atacado, a implicar o invocado perecimento do direito, só
ocorrerá, como admitido expressamente pelo recorrente, em 11.9.2018,
data em que estes autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte",
decidiu.
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