O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
em sessão extraordinária que as vagas de eleições não preenchidas pertencem a
todos os partidos, independentemente do quociente partidário. O partido
Democratas (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
parte da lei que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos.
Na decisão, publicada na última quarta-feira,4, o ministro Marco Aurélio disse
que a Constituição Federal não determina um modelo único para o preenchimento
das sobras eleitorais.
No caso, a ADI 5947 questionava o
art. 3º da Lei 13.488/2017 que determinou a desnecessidade da aplicação dos
quocientes partidários no percentual mínimo de 10% sobre a votação
nominal na distribuição dos vagas eleitorais. Para ministro Marco
Aurélio, relador da ação, essa alteração permite que partidos menores venham a
ter maior representação parlamentar, que em sua maioria tem vínculo com à
defesa de grupos socialmente minoritários. O relator disse que há exemplos
claros de candidatos de siglas pequenas que obtiveram votação expressiva, mas
que não assumiram o mandato por força da quantidade mínima exigida pelo
quociente eleitoral.
De acordo com o advogado Leonardo
Vasconcelos, especialista em direito eleitoral, “a partir de agora, com essa
mudança barra-se o “efeito Tiririca” nas eleições proporcionais ( deputado
federal, deputado estadual e vereador) que era muito combatido pela doutrina
afeita ao direito eleitoral. Antes, um candidato recebia uma grande quantidade
de votos e com isso carregava outros candidatos com votação pequena, de
partidos e ideologias diferentes”. Com o fim das coligações, na prática as
convenções foram antecipadas para março com a janela partidária, desta
forma muitos partidos estão colocando determinados candidatos no páreo na
esperança de uma boa expectativa de voto. Desta forma, espera-se ter um número
maior de vagas. O efeito agora é de “formiguinha”, dando resultado de
baixo para cima e não o contrário, como acontecia até então. Analisa
Vasconcelos.
A cláusula de barreira foi
julgada constitucional, só podendo ser eleito o candidato que venha a ter 10%
do mínimo do quociente eleitoral. Um exemplo, se o QE for de mil votos, será
eleito quem receber no mínimo 100 votos, mesmo que exista a sobra da vaga
eleitoral em seu partido. Aquele que tiver obtido 99 votos, ficará de fora do
mandato. O cálculo para o quociente eleitoral é feito a partir da divisão do
número dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, pela quantidade de
vagas nas casas legislativas.
Em 2010, o deputado federal
Tiririca (PL-SP) obteve 1.3 milhão de votos. Foi o deputado federal mais bem
votado no país naquele pleito, sendo responsável pelo mandato de mais três
candidatos do Partido da República (PR) que não conseguiram se eleger de forma
isolada.
*Com informações STF
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