Nesta segunda-feira (29), começa o quarto período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, e vai até o dia 03 de abril. Neste período fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal. É importante respeitar a reprodução, para garantir a continuidade da espécie, que tem um papel importante para os que vivem da cata.
Quem descumprir o período do defeso terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:
– 1° Período: 14 a 19 de janeiro
– 2° Período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro
– 3° Período: 28 de fevereiro a 5 de março
– 4º Período: 29 de março a 3 de abril
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